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ToggleSe você está pensando em adotar uma criança no Brasil, saiba que está prestes a embarcar em uma jornada emocionante e gratificante. O processo de adoção pode parecer complexo à primeira vista, mas com o conhecimento adequado e o apoio correto, você pode realizar esse sonho de formar ou ampliar sua família. Neste artigo, vamos guiá-lo através do passo a passo desse processo, de forma simples e clara.
O Processo de Adoção no Brasil
Curiosidade sobre Adoção no Brasil
Cabe destacar, que a adoção é medida excepcional e irrevogável, apesar de se constatar esse ato de amor, esse procedimento só acontece ou se recorre apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Sendo assim, diante da situação ocasionada por aquela criança ou adolescente, não possuindo a família natural ou extensa ou não tendo meios de estar ou conviver nesses ambientes, o encaminhamento é realizado com o apoio de as redes de apoio (como orfanato), o Conselho Tutelar e outros, todos no propósito em auxiliam nesta proteção, até findar o processo de adoção diante dos possíveis pretendentes que almejam esse propósito.
Você sabia que, no Brasil, a adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)? Essa lei, n°8.069/90, é responsável por garantir os direitos e a proteção das crianças e dos adolescentes em situação de vulnerabilidade. O ECA estabelece regras e diretrizes que devem ser seguidas durante todo o processo de adoção, visando sempre o bem-estar da criança. Para que esta solicitação seja direcionada à Justiça, através da Vara da Infância e da Juventude, caso tenha em seu Município, ou ao Fórum Estadual, os pretendentes deverão realizar os seguintes procedimentos:
Requisitos para Adoção
Para iniciar o processo de adoção no Brasil, é importante atender a certos requisitos estabelecidos pelo ECA para que sejam inseridos no Cadastro de Pretendentes à Adoção, são eles:
- Ser maior de 18 anos: A lei estabelece que apenas pessoas com mais de 18 anos podem adotar uma criança. No entanto, a diferença de idade entre adotante e adotado deve ser de, no mínimo, 16 anos e, no máximo, 60 anos.
- Estabilidade familiar e emocional: O adotante deve demonstrar que possui condições emocionais e estrutura familiar estável para cuidar da criança.
- Avaliação psicossocial: É necessário passar por uma avaliação realizada pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. Esse processo tem como objetivo analisar as condições emocionais, sociais e econômicas do adotante.
- Idoneidade moral: O adotante deve apresentar bons antecedentes criminais e conduta ilibada.
O Passo a Passo da Adoção
- Procurar uma Varada Infância e Juventude: O primeiro passo é entrar em contato com a Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Eles serão responsáveis por orientá-lo sobre os documentos necessários e os próximos passos a serem seguidos.
- Documentação: O adotante deverá providenciar documentos pessoais, comprovante de renda, comprovante de residência, certidão de casamento ou união estável (se for o caso), atestado de saúde física e mental, entre outros documentos específicos que podem variar de acordo com cada Vara.
- Participação em palestras e cursos: A maioria das Varas exige que os pretendentes à adoção participem de palestras e cursos, nos quais são abordados temas relacionados à adoção, desenvolvimento infantil, entre outros.
- Habilitação para adoção: Após a análise da documentação e a conclusão das etapas anteriores, o casal ou a pessoa interessada será submetido a uma avaliação da equipe técnica da Vara, que inclui entrevistas individuais e visitas domiciliares. Essa etapa tem o objetivo de conhecer melhor os adotantes e verificar se estão preparados emocionalmente para a adoção.
- Habilitação deferida: Após a conclusão da avaliação, a equipe técnica emitirá um parecer sobre a aptidão dos adotantes para a adoção. Caso a habilitação seja deferida, será emitida a Certidão de Habilitação para Adoção.
- Cadastro de adoção: Os adotantes habilitados terão seus perfis incluídos no Cadastro Nacional de Adoção, que é um sistema que reúne informações sobre crianças e adolescentes aptos à adoção e também sobre os pretendentes habilitados. É por meio desse cadastro que ocorrerá a busca por compatibilidade entre adotantes e adotados.
- Aproximação e convivência com a criança: Quando surgir uma criança ou adolescente com perfil compatível, a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude promoverá encontros entre os adotantes e a criança. Esses encontros têm o objetivo de possibilitar a convivência e o estabelecimento de vínculos afetivos.
- Processo de adoção: Após a aproximação e a convivência, caso tudo transcorra de forma positiva, inicia-se o processo de adoção propriamente dito, com a participação do Ministério Público e do Juiz responsável. Serão realizadas audiências para avaliar a compatibilidade e o bem-estar da criança, até que a decisão final de adoção seja proferida pelo Juiz.
Conclusão
A adoção é um ato de amor incondicional, capaz de transformar vidas, estabelecendo com sabedoria no foco principal que se deve ter para a adoção, ou seja, no cuidado, zelo, educação, afeto, e demais responsabilidades morais e materiais, e que essa formação do vínculo afetivo ao ser inserido em um lar supre e gera as necessidades afetivas em todo o grupo familiar, possuir um lar saudável, traz um benefício, fundada em motivos legítimos entre adotantes e adotado.
Embora o processo possa parecer longo e burocrático, é fundamental seguir todos os passos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir a segurança e o bem-estar da criança. Cabe destacar que o número de inscritos no Cadastro de Pretendentes à Adoção a nível de Brasil ainda é pouco. Esse ato é pouco praticado pela sociedade, apesar de estarmos no Século XXI, pouco se avançou sobre esse ato.
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado em 2019 e nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O Comitê de Apoio ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, instituído pela Portaria SEP n. 10 de 17 de junho de 2021, é o responsável pela gestão do SNA.
Se você está pensando em adotar, não hesite em buscar orientação especializada, como a de uma advogada especializada em direito de família e adoção. Ela poderá fornecer todo o suporte necessário, esclarecer suas dúvidas e auxiliar em cada etapa do processo.
Lembre-se de que, apesar dos desafios, a adoção é uma oportunidade de construir uma família, oferecer amor e proporcionar um futuro melhor para uma criança que precisa de carinho e acolhimento.
Este artigo é apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Recomendamos que você consulte um advogado para obter orientação específica sobre o seu caso.